Aproveitamento de água da chuva e reutilização de águas residuais exigem rigor no projeto
A implantação de sistemas de reutilização de água tem se intensificado nos grandes centros urbanos. O aproveitamento de águas pluviais e/ou reaproveitamento de águas residuais minimizam os custos dos usuários com abastecimento de água/esgoto, além de valorizar o empreendimento por atender requisitos necessários a certificações verdes.
A adoção dessas soluções exige cuidados adicionais na concepção dos projetos. Nos projetos de arquitetura deve-se criar barreiras contra o acesso de pessoas não autorizadas aos pontos de uso e tratamento. O projeto de instalações prediais deve principalmente evitar interferências com a rede de água potável, para não haver contaminação. As construtoras também precisam acrescentar ao Manual de Uso e Operação orientações detalhadas e em linguagem acessível, de modo que o usuário possa realizar a manutenção e controlar a qualidade da água corretamente.
A economia proveniente da adoção do sistema de reaproveitamento de águas e utilização de água da chuva é expressivamente influenciada pelo tipo de aplicação. Por exemplo, a economia na rega de grandes áreas de jardim pode chegar a 40% em comparação com o sistema convencional, que só utiliza água potável.
O maior investimento para instalação do sistema de aproveitamento de água da chuva refere-se ao reservatório. Seu dimensionamento e construção devem atender padrões técnicos e ambientais. A água armazenada precisa ser protegida da incidência de luz solar, do calor e de animais que possam acessar o reservatório pela tubulação.
O reaproveitamento de águas residuais, as chamadas “Águas Cinzas”, derivadas do esgotamento de chuveiros, lavatórios de banheiros, banheiras, tanques e máquinas de lavar, não é direta e deve passar por tratamento. O responsável pelo imóvel passará necessariamente a ser responsável pela gestão da qualidade da água, havendo necessidade de treinamento.
O utilização de águas de chuva é direcionado pela NBR-15527 (Água de Chuva – Aproveitamento de Coberturas em Áreas Urbanas para Fins Não Potáveis – Requisitos). Não existe norma técnica brasileira que refira-se ao emprego de águas cinzas, logo alguns projetistas utilizam a norma alemã ATV-122 para dimensionamento. Ambos os sistemas, quando considerados desde a concepção do projeto, não produzem impactos expressivos na compatibilização com as outras modalidades.
Para ver a matéria completa, acesse: www.techne.pini.com.br
Fonte: Revista Téchne Edição 212 – Nov/2014 Ed. PINI
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